A contratação de estruturas e equipamentos para eventos realizada pela Prefeitura de Maiquinique ganhou novos desdobramentos após a publicação de dois termos aditivos ao Contrato nº 0118/2025, firmado com a empresa Bahia Serviços Locações e Transportes Ltda.
A análise dos documentos publicados no Diário Oficial mostra que o contrato, inicialmente estimado em R$ 560.895,70, passou por uma renovação integral e, dias depois, recebeu um novo acréscimo de quase 25% em seus quantitativos.
Renovação por mais um ano
No dia 15 de julho de 2026, a Prefeitura publicou o Primeiro Termo Aditivo, prorrogando a vigência do contrato por mais doze meses, entre 08 de julho de 2026 e 08 de julho de 2027.
O documento não se limita a ampliar o prazo. Ele também determina a renovação dos quantitativos contratados e fixa o valor do aditivo em R$ 560.895,70, mantendo os mesmos preços registrados no contrato original.
Na prática, a Administração renovou toda a capacidade contratada para mais um período de um ano.
Novo aditivo amplia quantitativos
Apenas dois dias depois, em 17 de julho, foi publicado o Segundo Termo Aditivo.
Nesse documento, a Prefeitura autoriza um acréscimo de 24,99% nos quantitativos previstos no Contrato nº 0118/2025, com fundamento nos artigos 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021.
A planilha anexa ao termo demonstra que esse acréscimo corresponde a aproximadamente R$ 140.210,20, abrangendo itens como palco, iluminação, sonorização, painéis de LED, geradores, sanitários químicos, tendas, camarins e outros serviços utilizados na realização de eventos.
Contratação pode superar R$ 1,26 milhão
Considerando a sequência dos documentos publicados, o contrato passa a apresentar o seguinte cenário financeiro:
- Contrato original: R$ 560.895,70;
- Primeiro Termo Aditivo (renovação dos quantitativos): R$ 560.895,70;
- Segundo Termo Aditivo (acréscimo de 24,99%): R$ 140.210,20.
Caso todos os quantitativos autorizados sejam utilizados ao longo da execução contratual, o limite financeiro potencial da contratação alcança aproximadamente R$ 1.261.001,60.
Esse valor representa o limite contratual autorizado pelos documentos, não significando, necessariamente, que todo esse montante será efetivamente pago, já que os desembolsos dependem da execução dos serviços.
Festa da cidade levanta questionamentos sobre o planejamento
Os aditivos foram publicados justamente na semana em que Maiquinique comemora seus 64 anos de emancipação política, período em que ocorre a maior demanda por estruturas para eventos.
A sequência dos atos administrativos desperta uma pergunta natural: se o contrato foi renovado integralmente em 15 de julho, por qual motivo foi necessário ampliar seus quantitativos em quase 25% apenas dois dias depois?
A legislação permite alterações quantitativas dentro dos limites previstos. Entretanto, a proximidade entre a renovação completa do contrato e a publicação de um novo aditivo evidencia a importância de um planejamento prévio capaz de dimensionar, já na renovação, a real necessidade dos serviços.
Redação do Segundo Termo gera dúvida
Outro aspecto observado está na redação da Cláusula Segunda do Segundo Termo Aditivo.
O documento afirma que a contratada receberá "o valor do contrato originário de R$ 140.210,20".
Entretanto, tanto o contrato original quanto o Primeiro Termo Aditivo estabelecem o valor de R$ 560.895,70.
A redação gera dúvida porque o montante de R$ 140.210,20 corresponde exatamente ao valor do acréscimo previsto no Segundo Termo Aditivo, o que pode indicar um erro material na elaboração do documento. Até o momento, não há esclarecimento oficial sobre essa divergência.
Transparência fortalece a gestão pública
Os documentos analisados não permitem concluir que exista qualquer irregularidade na contratação. No entanto, o volume de recursos envolvidos, a sucessão de aditivos em curto intervalo de tempo e a redação do Segundo Termo Aditivo reforçam a importância da transparência administrativa.
Um esclarecimento oficial da Prefeitura sobre a necessidade do acréscimo de 24,99% logo após a renovação do contrato e sobre a redação da Cláusula Segunda contribuiria para dar maior segurança jurídica aos atos administrativos e ampliar a confiança da população na gestão dos recursos públicos.
