Justiça suspende pregão de R$ 748 mil da Prefeitura de Maiquinique após apontar indícios de irregularidades

Justiça suspende pregão de R$ 748 mil da Prefeitura de Maiquinique após apontar indícios de irregularidades

Decisão liminar determina suspensão da ata de registro de preços e impede novos empenhos, pagamentos e ordens de fornecimento relacionados ao procedimento. Município e demais réus ainda poderão apresentar defesa.

A Justiça determinou a suspensão imediata da Ata de Registro de Preços nº 010/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2026 e do Processo Administrativo nº 071/2026 da Prefeitura de Maiquinique. O procedimento, no valor homologado de R$ 748.870,00, previa a eventual aquisição de equipamentos de informática, tecnologia, armazenamento, imagem e rede destinados às secretarias municipais.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, pela juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Macarani, no âmbito da Ação Popular nº 8001078-87.2026.8.05.0155.

A ação foi proposta por Thalita Farias Oliveira Neri, na condição de cidadã e vereadora de Maiquinique, contra o Município de Maiquinique, a prefeita Valéria Ferreira Silveira Moreira e a empresa Globo Educacional Comércio Ltda.

Justiça aponta indícios de problemas no planejamento

Ao analisar a documentação apresentada no processo, a magistrada considerou que existem, neste momento, elementos suficientes para justificar a intervenção cautelar da Justiça.

Entre os pontos destacados está o Estudo Técnico Preliminar (ETP). Segundo a decisão, o documento apresenta conteúdo considerado "genérico, superficial e padronizado", sem demonstrar adequadamente a necessidade quantitativa e qualitativa dos equipamentos previstos para aquisição.

O procedimento previa, entre outros itens, 40 notebooks, 30 computadores desktop, três equipamentos estilo servidor, 40 impressoras monocromáticas corporativas, três drones profissionais e três câmeras fotográficas profissionais.

A magistrada também apontou possível comprometimento do princípio da segregação de funções, em razão da concentração de diferentes etapas do procedimento nas atribuições do Pregoeiro/Agente de Contratação.

Valor homologado ficou acima do orçamento estimado

Outro ponto destacado pela Justiça foi a diferença entre o orçamento estimado e o valor posteriormente homologado.

De acordo com os documentos analisados, o valor global estimado para a contratação havia sido estabelecido em R$ 748.550,00. Entretanto, o Termo de Homologação e a Ata de Registro de Preços registraram o montante de R$ 748.870,00 em favor da empresa vencedora.

A diferença é de R$ 320,00.

Em manifestação apresentada antes da decisão, o Município argumentou que a diferença representaria pequeno ajuste matemático decorrente da dinâmica do Sistema de Registro de Preços. A justificativa, entretanto, não foi acolhida pela magistrada na análise liminar.

Drones e outros equipamentos chamaram atenção da Justiça

Um dos pontos de maior destaque da decisão envolve a pesquisa de preços utilizada no procedimento.

No lote referente à aquisição de três drones, a decisão relata que a pesquisa mercadológica utilizou como parâmetro o equipamento DJI Air 3S Fly More, com preço médio de R$ 18 mil por unidade.

Entretanto, a proposta posteriormente homologada teria apresentado o modelo DJI Mini 3 Fly More Combo, mantendo o preço unitário de R$ 18 mil.

Segundo as referências apresentadas no processo e mencionadas pela magistrada, o modelo ofertado poderia ser encontrado no mercado por valores entre aproximadamente R$ 4.797 e R$ 6.579. Diante dessa diferença, a decisão apontou, em análise preliminar, possível sobrepreço superior a 150%.

A magistrada também identificou possíveis discrepâncias envolvendo computadores, notebooks e câmeras fotográficas.

No caso dos notebooks, por exemplo, foram homologadas 40 unidades pelo valor de R$ 6.800 cada, totalizando R$ 272 mil, enquanto a decisão registra referências apresentadas no processo indicando valores de mercado inferiores a R$ 4 mil para o equipamento ofertado.

Garantia apresentada pela empresa também foi questionada

A decisão judicial também apontou problema na garantia apresentada pela empresa vencedora.

Segundo a magistrada, a apólice juntada ao procedimento fazia referência à Concorrência Eletrônica nº 004/2026 e ao Processo Administrativo nº 063/2026, enquanto a contratação analisada na ação corresponde ao Pregão Eletrônico nº 010/2026 e Processo Administrativo nº 071/2026.

A decisão registra ainda que a apólice foi emitida antes da própria instauração formal do processo administrativo questionado.

Para a magistrada, em sua análise preliminar, a situação compromete a validade da garantia exigida para participação no certame.

Justiça questiona desclassificação de proposta mais barata

Outro episódio analisado ocorreu no lote destinado à aquisição de 40 impressoras monocromáticas corporativas.

Uma empresa concorrente apresentou proposta de R$ 3.099 por unidade, enquanto a Globo Educacional ofertou equipamento pelo valor de R$ 3.650.

A proposta mais barata foi desclassificada sob o argumento de que o equipamento não seria multifuncional.

A decisão, porém, afirma que o Termo de Referência e o edital descreviam o equipamento como impressora a toner monocromática corporativa, sem estabelecer exigência de multifuncionalidade.

Segundo a magistrada, a diferença entre as propostas representaria uma economia potencial de R$ 22.040,00 naquele lote.

A decisão registra ainda que a Globo Educacional venceu todos os itens do procedimento e que 11 dos 13 lotes teriam sido adjudicados sem concorrência real, com desconto global de apenas 0,42%.

O que a Justiça determinou

Diante dos elementos analisados, a juíza concedeu a tutela provisória de urgência e determinou a suspensão imediata da eficácia da Ata de Registro de Preços nº 010/2026 e dos atos administrativos e operacionais dela decorrentes.

Enquanto a determinação judicial permanecer em vigor, ficam proibidas novas:

  • ordens de fornecimento;

  • notas de empenho;

  • liquidações;

  • ordens de pagamento;

  • autorizações de adesão à ata por órgãos não participantes.

Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa pessoal e diária de R$ 5 mil à autoridade responsável, inicialmente limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal.

Município terá que apresentar documentos sobre eventuais pagamentos

A Justiça também determinou que o Município de Maiquinique apresente, no prazo de 20 dias, cópia integral dos processos de pagamento, ordens de fornecimento, notas de empenho, comprovantes de liquidação e notas fiscais que eventualmente já tenham sido emitidos ou executados em decorrência do pregão ou em benefício da empresa ré.

O Ministério Público do Estado da Bahia também deverá acompanhar o processo como fiscal da ordem jurídica.

Decisão ainda é liminar

É importante destacar que a decisão não representa o julgamento definitivo da Ação Popular e não constitui condenação dos envolvidos.

O Município de Maiquinique, a prefeita Valéria Ferreira Silveira Moreira e a empresa Globo Educacional Comércio Ltda. foram citados para, querendo, apresentarem contestação no prazo estabelecido pela Justiça.

A própria decisão registra que o Município já havia apresentado esclarecimentos preliminares defendendo a regularidade do procedimento, mas deverá ter assegurado o direito de apresentar sua contestação no processo.

A suspensão determinada pela Justiça possui, portanto, natureza cautelar e busca impedir novos atos relacionados à ata enquanto as questões levantadas são analisadas de forma mais aprofundada no decorrer da ação.

A Conexão Maiquinique TV ressalta que os fatos mencionados nesta reportagem são baseados na decisão judicial proferida em 14 de agosto de 2026. Por se tratar de decisão liminar, não há, até o momento, julgamento definitivo sobre as responsabilidades dos envolvidos. O espaço permanece aberto para manifestação do Município de Maiquinique, da empresa citada e dos demais envolvidos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Processo nº 8001078-87.2026.8.05.0155.

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