Governo aprova distribuição de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS; veja quem tem direito

Governo aprova distribuição de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS; veja quem tem direito

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões do resultado positivo obtido pelo Fundo em 2025. O pagamento beneficiará cerca de 138,2 milhões de trabalhadores em todo o país.

O valor aprovado, de R$ 13.042.511.777,08, corresponde a 89% do lucro de R$ 14,7 bilhões registrado pelo FGTS no ano passado. Os créditos serão realizados automaticamente nas contas vinculadas dos trabalhadores durante a primeira quinzena de agosto.

Quem terá direito ao lucro do FGTS?

Terão direito à distribuição os trabalhadores que possuíam saldo positivo em uma ou mais contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2025.

O pagamento alcança tanto as contas ativas, ligadas a empregos atuais, quanto as contas inativas, referentes a contratos de trabalho encerrados. O valor será calculado proporcionalmente ao saldo existente na data de referência.

Mesmo que o trabalhador tenha sacado parte ou todo o saldo durante 2026, ele continuará tendo direito à distribuição, pois o cálculo considera o dinheiro que estava depositado em 31 de dezembro de 2025. Já quem começou a trabalhar com carteira assinada somente em 2026 e não possuía saldo anterior não participará desta distribuição.

Quanto cada trabalhador receberá?

Não existe um valor igual para todos. O crédito será proporcional ao saldo mantido pelo trabalhador no final de 2025.

A distribuição representará um acréscimo de aproximadamente 1,87% sobre o saldo existente em 31 de dezembro de 2025. Assim, de forma estimada:

  • quem possuía R$ 1 mil poderá receber cerca de R$ 18,70;
  • quem possuía R$ 5 mil poderá receber aproximadamente R$ 93,50;
  • quem possuía R$ 10 mil poderá receber em torno de R$ 187,00.

Os valores são exemplos aproximados, pois o cálculo final será realizado pela Caixa Econômica Federal com base no saldo individual de cada conta.

Dinheiro será depositado automaticamente

O trabalhador não precisará realizar inscrição, solicitar o pagamento ou comparecer a uma agência bancária. A Caixa, responsável pela operação do FGTS, fará o crédito diretamente nas contas vinculadas.

A consulta poderá ser realizada pelo aplicativo FGTS, na área de extrato. Após o depósito, o lançamento deverá aparecer identificado como distribuição do resultado referente ao ano-base de 2025.

Valor poderá ser sacado imediatamente?

Não necessariamente.

A distribuição aumenta o saldo do trabalhador no FGTS, mas não modifica as regras de saque. O dinheiro somente poderá ser retirado nas situações previstas na legislação, como:

  • demissão sem justa causa;
  • aposentadoria;
  • aquisição da casa própria;
  • doenças graves;
  • saque-aniversário;
  • outras hipóteses autorizadas.

Portanto, o crédito não será automaticamente transferido para a conta bancária do trabalhador.

Rendimento ficou acima da inflação

Com a distribuição do lucro, somada à remuneração tradicional do FGTS — composta pela Taxa Referencial e juros de 3% ao ano —, a rentabilidade total das contas em 2025 alcançará 6,90%.

O resultado ficou 2,53 pontos percentuais acima da inflação medida pelo IPCA, contribuindo para preservar o poder de compra dos recursos depositados nas contas dos trabalhadores.

O que é o lucro do FGTS?

O FGTS utiliza seus recursos em financiamentos habitacionais, obras de saneamento, infraestrutura urbana, títulos públicos e outras aplicações. O rendimento dessas operações gera um resultado positivo, do qual uma parcela é distribuída anualmente aos trabalhadores.

A distribuição tem como objetivo elevar a rentabilidade das contas, mas não significa que o trabalhador se torne acionista ou receba dividendos diretamente em sua conta corrente.

Em resumo

O governo aprovou a distribuição de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS para aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores. Terá direito quem possuía saldo positivo no Fundo em 31 de dezembro de 2025. O pagamento será proporcional ao saldo e realizado automaticamente na primeira quinzena de agosto, sem necessidade de solicitação.

 

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