Simples Nacional: omissão de receita sem origem identificada poderá ser autuada pela maior alíquota
Nova regulamentação reforça o risco para empresas que apresentem diferenças entre faturamento declarado e movimentações identificadas pelo Fisco; regra passa a integrar as adaptações do Simples à Reforma Tributária
Empresas enquadradas no Simples Nacional precisarão redobrar a atenção com a correta declaração de suas receitas. Uma nova regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que, quando a fiscalização constatar omissão de receita e não for possível identificar a origem do valor não declarado, a autuação utilizará a maior alíquota prevista na legislação aplicável ao regime.
A medida faz parte das alterações promovidas para adequar o Simples Nacional às mudanças trazidas pela Reforma Tributária e torna ainda mais importante a conciliação entre faturamento, documentos fiscais e movimentações financeiras.
O que é omissão de receita?
Omissão de receita ocorre, em linhas gerais, quando o Fisco identifica valores ou operações que deveriam integrar a receita da empresa, mas que não foram devidamente declarados.
A legislação do Simples já prevê a aplicação das presunções de omissão de receita existentes nas normas dos tributos abrangidos pelo regime.
Na prática, diferenças identificadas durante uma fiscalização podem levar o Fisco a questionar se determinados recursos representam vendas ou serviços que não foram oferecidos à tributação.
Por isso, movimentações bancárias, vendas realizadas por cartões, PIX, documentos fiscais e valores informados no PGDAS-D precisam guardar coerência com a atividade efetivamente desenvolvida pela empresa.
O problema aumenta quando não se sabe de onde veio a receita
O ponto central da nova regra está justamente na situação em que a fiscalização identifica a omissão, mas não consegue determinar a origem daquela receita.
A Lei Complementar nº 227/2026 passou a prever expressamente que, quando for apurada omissão de receita cuja origem não possa ser identificada em relação ao contribuinte do Simples Nacional, a autuação utilizará a maior alíquota prevista na Lei Complementar.
A regulamentação do Comitê Gestor incorporou esse tratamento às regras do regime, padronizando o critério que deverá ser utilizado na autuação.
Isso é especialmente relevante para empresas que exercem mais de um tipo de atividade ou possuem receitas sujeitas a tratamentos diferentes.
Não significa que toda diferença bancária será automaticamente tributada pela alíquota máxima
Esse ponto merece atenção.
A regra não significa que qualquer PIX recebido ou depósito bancário será automaticamente considerado faturamento omitido.
Antes da cobrança, é necessário que exista a caracterização da omissão de receita dentro do procedimento fiscal. Além disso, determinados ingressos financeiros podem ter outras origens e precisam estar devidamente documentados.
O problema surge quando a fiscalização caracteriza uma receita como omitida e não consegue identificar sua origem para determinar corretamente o tratamento tributário aplicável.
Nesse cenário, entra a regra da maior alíquota.
Cruzamento eletrônico aumenta a necessidade de controle
A mudança também chama atenção para uma realidade que já faz parte da fiscalização tributária: o crescente uso de cruzamentos eletrônicos de informações.
Para as empresas, isso significa que não basta observar somente o valor das notas fiscais emitidas. É fundamental que exista compatibilidade entre os documentos fiscais, receitas declaradas e registros financeiros e contábeis.
Um faturamento declarado significativamente inferior às movimentações relacionadas às operações da empresa pode gerar questionamentos e exigir comprovação da origem das diferenças.
Contadores e empresários precisam reforçar a conciliação
Para os escritórios contábeis, a nova regra reforça a importância de orientar os clientes sobre a necessidade de separar corretamente movimentações empresariais e pessoais e fornecer à contabilidade todas as informações necessárias.
Também será cada vez mais importante realizar periodicamente a conciliação entre:
notas fiscais emitidas, vendas por cartão, recebimentos via PIX, movimentação bancária, faturamento informado ao Simples Nacional e registros contábeis.
A ausência de documentação pode dificultar a defesa do contribuinte caso determinada movimentação seja questionada posteriormente.
Reforma Tributária aumenta importância do compliance no Simples
Durante muito tempo, algumas pequenas empresas enxergaram o Simples Nacional apenas como um sistema simplificado de pagamento de impostos. As mudanças recentes mostram que simplicidade no recolhimento não significa ausência de fiscalização.
Com a Reforma Tributária, a digitalização das informações fiscais e o aumento da capacidade de cruzamento de dados, manter controles adequados passa a ser cada vez mais importante também para micro e pequenas empresas.
Para o empresário, a orientação é simples: todo valor que entra na empresa precisa ter sua origem identificada e documentada.
Caso contrário, uma diferença que hoje parece pequena poderá representar um problema relevante durante uma fiscalização.
Fonte: Portal Contábeis, legislação do Simples Nacional e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.
Leia a matéria original no Portal Contábeis

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