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Nova portaria define regras para trabalho em feriados; veja o que muda para empresas e trabalhadores

Publicada em: 23/07/2026 08:49 -

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio em todo o país. A norma, assinada após negociação entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores, estabelece regras mais claras sobre quando as empresas podem funcionar nessas datas e reforça a importância da negociação coletiva para a maioria das atividades comerciais.

A medida busca aumentar a segurança jurídica para empresas e empregados, encerrando um período de debates iniciado após a publicação da Portaria nº 3.665/2023.

O que muda na prática?

A principal mudança é que, para a maioria das atividades do comércio, o funcionamento em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme determina a Lei nº 10.101/2000.

Isso significa que as empresas precisarão observar o que foi negociado entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores antes de convocar empregados para trabalhar em feriados.

Quais atividades podem funcionar sem convenção coletiva?

A nova portaria mantém autorização permanente para algumas atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Entre elas estão:

  • Padarias e venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias;
  • Floriculturas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás (GLP);
  • Hotéis;
  • Bares e restaurantes;
  • Agências de turismo;
  • Feiras livres;
  • Lavanderias;
  • Serviços funerários.

Esses estabelecimentos poderão continuar funcionando em feriados sem necessidade de negociação coletiva específica.

E os demais comércios?

Para os demais segmentos do comércio, permanece a exigência de negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados.

Na prática, lojas, estabelecimentos varejistas e outras atividades não incluídas na lista permanente deverão respeitar o que estiver previsto na Convenção Coletiva da categoria.

O que acontece onde não existe sindicato?

A portaria também resolve uma situação que gerava dúvidas em alguns municípios.

Quando não houver sindicato representativo da categoria, a negociação poderá ser realizada por entidades sindicais de grau superior, como federações ou confederações.

Segundo o governo, essa medida evita que empresas fiquem impossibilitadas de firmar acordos para funcionamento em feriados apenas por ausência de sindicato local.

Domingos continuam com as mesmas regras

A nova norma trata exclusivamente do trabalho em feriados.

O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações promovidas pela nova portaria.

Objetivo é dar mais segurança jurídica

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, futuras alterações na lista de atividades autorizadas permanentemente deverão passar por consulta envolvendo representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

A intenção é evitar mudanças unilaterais e proporcionar maior estabilidade nas regras aplicáveis ao comércio.

O que empresários e trabalhadores devem fazer?

Especialistas orientam que empresas do comércio verifiquem se sua atividade está entre as autorizadas permanentemente. Caso contrário, será necessário consultar a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria antes de organizar escalas para os feriados.

Para os trabalhadores, a recomendação é conhecer as regras previstas na convenção coletiva, especialmente em relação à jornada, folgas e demais direitos aplicáveis ao trabalho em feriados.

 

GILCONT CONTABILIDADE

 

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