O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio em todo o país. A norma, assinada após negociação entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores, estabelece regras mais claras sobre quando as empresas podem funcionar nessas datas e reforça a importância da negociação coletiva para a maioria das atividades comerciais.
A medida busca aumentar a segurança jurídica para empresas e empregados, encerrando um período de debates iniciado após a publicação da Portaria nº 3.665/2023.
O que muda na prática?
A principal mudança é que, para a maioria das atividades do comércio, o funcionamento em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme determina a Lei nº 10.101/2000.
Isso significa que as empresas precisarão observar o que foi negociado entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores antes de convocar empregados para trabalhar em feriados.
Quais atividades podem funcionar sem convenção coletiva?
A nova portaria mantém autorização permanente para algumas atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Entre elas estão:
- Padarias e venda de pães e biscoitos;
- Farmácias;
- Floriculturas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás (GLP);
- Hotéis;
- Bares e restaurantes;
- Agências de turismo;
- Feiras livres;
- Lavanderias;
- Serviços funerários.
Esses estabelecimentos poderão continuar funcionando em feriados sem necessidade de negociação coletiva específica.
E os demais comércios?
Para os demais segmentos do comércio, permanece a exigência de negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados.
Na prática, lojas, estabelecimentos varejistas e outras atividades não incluídas na lista permanente deverão respeitar o que estiver previsto na Convenção Coletiva da categoria.
O que acontece onde não existe sindicato?
A portaria também resolve uma situação que gerava dúvidas em alguns municípios.
Quando não houver sindicato representativo da categoria, a negociação poderá ser realizada por entidades sindicais de grau superior, como federações ou confederações.
Segundo o governo, essa medida evita que empresas fiquem impossibilitadas de firmar acordos para funcionamento em feriados apenas por ausência de sindicato local.
Domingos continuam com as mesmas regras
A nova norma trata exclusivamente do trabalho em feriados.
O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações promovidas pela nova portaria.
Objetivo é dar mais segurança jurídica
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, futuras alterações na lista de atividades autorizadas permanentemente deverão passar por consulta envolvendo representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
A intenção é evitar mudanças unilaterais e proporcionar maior estabilidade nas regras aplicáveis ao comércio.
O que empresários e trabalhadores devem fazer?
Especialistas orientam que empresas do comércio verifiquem se sua atividade está entre as autorizadas permanentemente. Caso contrário, será necessário consultar a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria antes de organizar escalas para os feriados.
Para os trabalhadores, a recomendação é conhecer as regras previstas na convenção coletiva, especialmente em relação à jornada, folgas e demais direitos aplicáveis ao trabalho em feriados.
GILCONT CONTABILIDADE
