13º salário 2026: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; segunda será antecipada

Empresas devem ficar atentas ao calendário deste ano: como 20 de dezembro cai em um domingo, a segunda parcela deverá ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro

13º salário 2026: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; segunda será antecipada

Com a chegada dos últimos meses de 2026, empresas, trabalhadores e profissionais de Departamento Pessoal precisam ficar atentos aos prazos para o pagamento do 13º salário. Neste ano, o calendário terá uma particularidade: a segunda parcela deverá ser antecipada por causa do dia da semana em que cai o prazo legal. Portal Contabeis

De acordo com as regras trabalhistas, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro de 2026, enquanto a segunda tem como prazo legal o dia 20 de dezembro. Entretanto, como 20 de dezembro de 2026 será um domingo, a orientação é que o pagamento seja realizado no último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro. Portal Contabeis

Calendário do 13º salário em 2026

Para os trabalhadores com carteira assinada, as principais datas ficam assim:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro de 2026;
  • 2ª parcela: até 18 de dezembro de 2026;
  • Parcela única: caso o empregador opte por essa modalidade, o pagamento deve ocorrer até 30 de novembro. Portal Contabeis

A antecipação para 18 de dezembro não representa uma mudança permanente na legislação. Ela ocorre porque o prazo máximo previsto para a segunda parcela, 20 de dezembro, cai em um domingo neste ano. Portal Contabeis

Como funciona a primeira parcela?

Em regra, a primeira parcela corresponde a aproximadamente 50% do valor do 13º salário, sem os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda aplicáveis na quitação.

O empregador não precisa necessariamente esperar novembro para realizar o pagamento. O adiantamento pode ocorrer entre fevereiro e novembro, respeitadas as regras aplicáveis. Portal Contabeis

Quem já recebeu o adiantamento do 13º durante as férias, por exemplo, não receberá novamente uma primeira parcela em novembro. Portal Contabeis

Segunda parcela normalmente é menor

É comum que o trabalhador perceba uma diferença entre os valores líquidos recebidos nas duas parcelas.

Isso acontece porque, na quitação do 13º, são considerados os descontos obrigatórios, como INSS e, quando houver incidência, Imposto de Renda. Por esse motivo, a segunda parcela geralmente apresenta valor líquido inferior ao primeiro pagamento. Portal Contabeis

Quem trabalhou apenas parte do ano também pode receber

O trabalhador não precisa necessariamente ter trabalhado durante todo o ano para ter direito ao benefício.

O cálculo considera 1/12 da remuneração para cada mês computável. Quando o empregado trabalha 15 dias ou mais dentro de determinado mês, esse período conta como um mês para efeito do 13º salário. Portal Contabeis

Assim, quem foi contratado durante 2026 poderá receber o benefício proporcionalmente aos meses considerados no cálculo.

Comissões e outros componentes remuneratórios também podem integrar a base de cálculo, dependendo da natureza da verba e das regras aplicáveis ao contrato de trabalho. Portal Contabeis

Empresas precisam se preparar

Para as empresas, especialmente aquelas com grande número de funcionários, o 13º representa um desembolso significativo no final do ano.

Além de reservar recursos para o pagamento, os setores contábil e de Departamento Pessoal devem conferir admissões, afastamentos, remunerações variáveis, médias, adiantamentos realizados nas férias e demais situações que possam interferir no cálculo. Portal Contabeis

O planejamento antecipado também ajuda a evitar erros nas informações transmitidas ao eSocial e problemas decorrentes do descumprimento dos prazos.

Atenção às datas

Portanto, em 2026, trabalhadores e empregadores devem guardar duas datas principais: 30 de novembro, prazo da primeira parcela, e 18 de dezembro, data para a quitação da segunda parcela neste ano.

Para o trabalhador, é importante conferir o valor recebido e o demonstrativo de pagamento. Para as empresas, a recomendação é preparar o fluxo de caixa e revisar os cálculos com antecedência para evitar atrasos e inconsistências.

Fonte: Portal Contábeis, legislação trabalhista e orientações oficiais do eSocial.

Leia a matéria original no Portal Contábeis

 

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...